Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150776
Nº Convencional: JTRP00007495
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199301269150776
Data do Acordão: 01/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 29-D/83
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART675 N1 ART671.
CRP84 ART1 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXV PAG54.
Sumário: I - Tendo-se decidido na sentença exequenda não existir caso julgado anterior que prejudique tal sentença, não pode o executado na execução da mesma opôr-lhe embargos de executado com fundamento na violação desse caso julgado.
II - Só podem fundamentar embargos de executado em processo de execução de sentença factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda posteriores ao encerramento da discussão no processo declarativo e não corresponde a isso o mero registo predial efectuado depois de tal encerramento, tendo em atenção a função de publicidade do registo.
Reclamações: