Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007495 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EMBARGOS DE EXECUTADO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199301269150776 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-D/83 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART675 N1 ART671. CRP84 ART1 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/06/05 IN CJ T3 ANOXV PAG54. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se decidido na sentença exequenda não existir caso julgado anterior que prejudique tal sentença, não pode o executado na execução da mesma opôr-lhe embargos de executado com fundamento na violação desse caso julgado. II - Só podem fundamentar embargos de executado em processo de execução de sentença factos extintivos ou modificativos da obrigação exequenda posteriores ao encerramento da discussão no processo declarativo e não corresponde a isso o mero registo predial efectuado depois de tal encerramento, tendo em atenção a função de publicidade do registo. | ||
| Reclamações: | |||