Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014802 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SUBLOCAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199510029550195 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1038 F. RAU90 ART5 ART64 N1 F ART76. | ||
| Sumário: | I - Integra o fundamento de resolução do contrato de arrendamento para habitação previsto no artigo 64 n.1, alínea f), do Regime do Arrendamento Urbano, o facto de o inquilino nos meses de Julho e Agosto de cada ano, continuando a viver no local arrendado, ceder o uso de pelo menos um ou dois quartos a banhistas, sem que logre provar que estes são, de cada vez, um máximo de três pessoas e que, durante aqueles períodos, lhes preste serviços de limpeza, arranjo dos quartos e lavagem de roupas. | ||
| Reclamações: | |||