Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030821
Nº Convencional: JTRP00029539
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
OBRAS
RECONVENÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200006010030821
Data do Acordão: 06/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 338/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SOC.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N1 N2 N3 ART27.
CCIV66 ART2079 ART2091.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG43.
Sumário: Pedindo a ré em reconvenção, o valor de obras de beneficiação feitas no arrendado pelo seu falecido pai, cuja herança se encontra ilíquida e indivisa, e não sendo a reconvenção deduzida em representação da herança aberta pelo referido óbito, carece aquela de legitimidade para o efeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: