Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005448 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP199211259250579 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 953/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N1 N2 N3 N4 ART29 ART31 ART1 N1. CPC67 ART477 N1. | ||
| Sumário: | I - Não sendo evidente que a pretensão da queixosa- -requerente ao apoio judiciário não pode proceder, o incidente deve prosseguir para averiguações para o que o juiz dispõe de amplos poderes conferidos pelo artigo 29, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro; II - Não constitui razão bastante para indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, por manifesta improcedência, o facto de: a) Aparentemente ser reduzido o montante dos impostos a pagar, uma vez que isso terá de ser aferido pela capacidade económica do interessado; b) A existência de bens arrolados em processo cautelar de acção de divórcio que a requerente nem sequer administra; c) A circunstância da interessada ter retirado de um Banco 1500 contos, quando nem sequer está precisado se isso sucedeu antes de certa crise conjugal e quanto tempo antes de formulada a pretensão ao apoio em causa. | ||
| Reclamações: | |||