Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250579
Nº Convencional: JTRP00005448
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199211259250579
Data do Acordão: 11/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 953/91
Data Dec. Recorrida: 12/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 ART26 N1 N2 N3 N4 ART29 ART31
ART1 N1.
CPC67 ART477 N1.
Sumário: I - Não sendo evidente que a pretensão da queixosa- -requerente ao apoio judiciário não pode proceder, o incidente deve prosseguir para averiguações para o que o juiz dispõe de amplos poderes conferidos pelo artigo 29, do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro;
II - Não constitui razão bastante para indeferir liminarmente o pedido de apoio judiciário, por manifesta improcedência, o facto de: a) Aparentemente ser reduzido o montante dos impostos a pagar, uma vez que isso terá de ser aferido pela capacidade económica do interessado; b) A existência de bens arrolados em processo cautelar de acção de divórcio que a requerente nem sequer administra; c) A circunstância da interessada ter retirado de um Banco 1500 contos, quando nem sequer está precisado se isso sucedeu antes de certa crise conjugal e quanto tempo antes de formulada a pretensão ao apoio em causa.
Reclamações: