Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006279 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO MATÉRIA DE FACTO ÓNUS DA PROVA PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199206159250043 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2351-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/05/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308. AC RC DE 1983/11/03 IN BMJ N332 PAG520. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418. | ||
| Sumário: | I - As expressões "comprou" e "vendeu", apesar de envolverem um sentido técnico-jurídico, encontram-se vulgarizadas na linguagem corrente em termos de poderem ser entendidas como factos que todos percebem como ocorrências materiais e concretas. II - Assim, não é de excluir a sua integração no questionário quando numa acção se alega que a autora vendeu à ré fio de trama e esta o comprou. III - O não pagamento, como facto extintivo que é do direito invocado pelo autor, tem de ser alegado e provado pela ré compradora, nos termos do artigo 342, nºs 1 e 2, do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||