Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250043
Nº Convencional: JTRP00006279
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: QUESTIONÁRIO
MATÉRIA DE FACTO
ÓNUS DA PROVA
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199206159250043
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2351-3
Data Dec. Recorrida: 08/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/02 IN BMJ N322 PAG308.
AC RC DE 1983/11/03 IN BMJ N332 PAG520.
AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG418.
Sumário: I - As expressões "comprou" e "vendeu", apesar de envolverem um sentido técnico-jurídico, encontram-se vulgarizadas na linguagem corrente em termos de poderem ser entendidas como factos que todos percebem como ocorrências materiais e concretas.
II - Assim, não é de excluir a sua integração no questionário quando numa acção se alega que a autora vendeu à ré fio de trama e esta o comprou.
III - O não pagamento, como facto extintivo que é do direito invocado pelo autor, tem de ser alegado e provado pela ré compradora, nos termos do artigo 342, nºs 1 e 2, do Código Civil.
Reclamações: