Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031162
Nº Convencional: JTRP00030203
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
SOCIEDADES COMERCIAIS
EXAME À ESCRITA
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
INDEMNIZAÇÃO
FALÊNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP200010190031162
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 141/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 N2 ART388 N1 A.
CPEREF93 ART148 N1 ART154 ART175 ART176 ART194.
Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC004437 DE 1995/05/25 IN INTERNET DGSI.
AC STJ PROC9330731 DE 1994/03/15 IN INTERNET DGSI.
AC STJ PROC002512 DE 1990/09/26 IN INTERNET DGSI.
Sumário: I - A falência da fábrica de calçado ... Limitada, ré, inibindo-a, e aos restantes réus, de dispor dos bens e escrituração comercial da falida, provoca a inutilidade da lide, com a consequente e parcial absolvição dos réus da instância, na parte onde se pedia que aquela sociedade e seus gerentes fossem condenados a permitir que o autor, também sócio, pudesse consultar a escrita da firma.
II - A causa deverá, porém, prosseguir para apreciar e decidir os demais pedidos do autor, quais sejam os de fixação da sanção pecuniária compulsória e da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: