Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030203 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO SOCIEDADES COMERCIAIS EXAME À ESCRITA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA INDEMNIZAÇÃO FALÊNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP200010190031162 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART384 N2 ART388 N1 A. CPEREF93 ART148 N1 ART154 ART175 ART176 ART194. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC004437 DE 1995/05/25 IN INTERNET DGSI. AC STJ PROC9330731 DE 1994/03/15 IN INTERNET DGSI. AC STJ PROC002512 DE 1990/09/26 IN INTERNET DGSI. | ||
| Sumário: | I - A falência da fábrica de calçado ... Limitada, ré, inibindo-a, e aos restantes réus, de dispor dos bens e escrituração comercial da falida, provoca a inutilidade da lide, com a consequente e parcial absolvição dos réus da instância, na parte onde se pedia que aquela sociedade e seus gerentes fossem condenados a permitir que o autor, também sócio, pudesse consultar a escrita da firma. II - A causa deverá, porém, prosseguir para apreciar e decidir os demais pedidos do autor, quais sejam os de fixação da sanção pecuniária compulsória e da indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |