Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008590 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL RESPOSTAS AOS QUESITOS ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199002289051331 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/10/19 IN BMJ N270 PAG129. ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG87. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no artigo 446 do Código de Processo Penal de 1929 as respostas explicativas aos quesitos em processo penal não podem considerar-se deficientes se, aduzindo factos instrumentais tiverem por efeito diminuir a responsabilidade criminal do arguido. II - Não havendo sido interposto recurso da decisão penal condenatória, a decisão relativa ao pedido cível não pode alterar a decisão de facto e de direito daquela, apenas sendo possível discutir os factos exclusivamente atinentes à acção cível e respectiva subsunção no direito aplicável. | ||
| Reclamações: | |||