Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051331
Nº Convencional: JTRP00008590
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: PROCESSO PENAL
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
RECURSO
Nº do Documento: RP199002289051331
Data do Acordão: 02/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART446.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/19 IN BMJ N270 PAG129.
ASS STJ DE 1977/11/09 IN BMJ N271 PAG87.
Sumário: I - Nos termos do disposto no artigo 446 do Código de Processo Penal de 1929 as respostas explicativas aos quesitos em processo penal não podem considerar-se deficientes se, aduzindo factos instrumentais tiverem por efeito diminuir a responsabilidade criminal do arguido.
II - Não havendo sido interposto recurso da decisão penal condenatória, a decisão relativa ao pedido cível não pode alterar a decisão de facto e de direito daquela, apenas sendo possível discutir os factos exclusivamente atinentes à acção cível e respectiva subsunção no direito aplicável.
Reclamações: