Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224588
Nº Convencional: JTRP00010735
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
SACADOR
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199007050224588
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXV PAG203
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART48.
CPC67 ART45 ART46 C ART55 N1.
Sumário: I - À embargada exequente, como sacadora e portadora imediata de letras de câmbio aceites pelo executado, assiste o direito de, sozinha, as dar à execução, estando assegurada a sua legitimidade activa, não podendo o embargante opôr a excepção de, nas letras, haver outro sacador, uma vez que no requerimento inicial a exequente invocou a relação fundamental como fonte de obrigação exequenda, referindo que as letras titulam o preço de fornecimentos efectuados pela exequente ao executado.
Reclamações: