Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010735 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA SACADOR LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199007050224588 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXV PAG203 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48. CPC67 ART45 ART46 C ART55 N1. | ||
| Sumário: | I - À embargada exequente, como sacadora e portadora imediata de letras de câmbio aceites pelo executado, assiste o direito de, sozinha, as dar à execução, estando assegurada a sua legitimidade activa, não podendo o embargante opôr a excepção de, nas letras, haver outro sacador, uma vez que no requerimento inicial a exequente invocou a relação fundamental como fonte de obrigação exequenda, referindo que as letras titulam o preço de fornecimentos efectuados pela exequente ao executado. | ||
| Reclamações: | |||