Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123544
Nº Convencional: JTRP00010657
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
SOCIEDADE COMERCIAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199003220123544
Data do Acordão: 03/22/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART20 N1.
Sumário: O direito de denunciar o contrato de arrendamento rural, mesmo para fins de exploração directa, cabe
às pessoas não só singulares como também colectivas.
Reclamações: