Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011795 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | FALSAS DECLARAÇÕES À AUTORIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199406019450211 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 33725 DE 1944/06/21. CP82 ART402 N1. | ||
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 33725, de 21 de Junho de 1944, ainda se encontra em vigor. O artigo 402, n. 1 do Código Penal, pela sua própria localização, aponta para uma actividade levada a cabo no domínio de um processo jurisdicional. Assim, às falsas declarações, quanto à identidade, prestadas no momento em que o arguido é interpelado pela Guarda Nacional Republicana em actividade de fiscalização do trânsito, é aplicável o disposto naquele Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||