Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341191
Nº Convencional: JTRP00008522
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
INDEFERIMENTO LIMINAR
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199402179341191
Data do Acordão: 02/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 57/93-2
Data Dec. Recorrida: 03/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV- PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C ART393.
CCIV66 ART334.
Sumário: I - Tendo sido restituída a posse provisória de uma servidão de passagem por sentença proferida em providência cautelar obrigando a retirada de tudo o que impedisse o seu uso, não existe esbulho que ultrapasse os limites objectivos da sentença, se os agora requeridos em outra providência cautelar atulharam uma fossa feita na mesma servidão, se aquela não tinha resistência para suportar o trânsito automóvel, pelo que esta é de indeferir liminarmente.
II - Não há abuso de direito quando a actuação se restringe ao direito reconhecido.
Reclamações: