Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008522 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE INDEFERIMENTO LIMINAR ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199402179341191 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV- PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C ART393. CCIV66 ART334. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido restituída a posse provisória de uma servidão de passagem por sentença proferida em providência cautelar obrigando a retirada de tudo o que impedisse o seu uso, não existe esbulho que ultrapasse os limites objectivos da sentença, se os agora requeridos em outra providência cautelar atulharam uma fossa feita na mesma servidão, se aquela não tinha resistência para suportar o trânsito automóvel, pelo que esta é de indeferir liminarmente. II - Não há abuso de direito quando a actuação se restringe ao direito reconhecido. | ||
| Reclamações: | |||