Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016809 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VISTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199602279521202 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART568 N1 ART595 N3. | ||
| Sumário: | I - Na prova por vistoria, a função dos peritos não se limita a descrever vestígios e interpretá-los, cabendo- -lhes também descrever o que a sua percepção ocular capta no local, de modo a responderem ao que lhes é perguntado pelo tribunal. II - Pode assim ser objecto de vistoria a averiguação relativa ao movimento de pessoas numa certa faixa de terreno. | ||
| Reclamações: | |||