Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521202
Nº Convencional: JTRP00016809
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PROVA PERICIAL
VISTORIA
Nº do Documento: RP199602279521202
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 54-B/91
Data Dec. Recorrida: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART568 N1 ART595 N3.
Sumário: I - Na prova por vistoria, a função dos peritos não se limita a descrever vestígios e interpretá-los, cabendo- -lhes também descrever o que a sua percepção ocular capta no local, de modo a responderem ao que lhes
é perguntado pelo tribunal.
II - Pode assim ser objecto de vistoria a averiguação relativa ao movimento de pessoas numa certa faixa de terreno.
Reclamações: