Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005336 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE PRÉDIO URBANO PRÉDIO RÚSTICO DIREITO REAL DE GOZO DIREITO DE TAPAGEM DIREITO RELATIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199202119130345 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/88-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1371 N1 ART334. | ||
| Sumário: | I - A zona de uma parede divisória de dois prédios urbanos de alturas diversas presume-se comum ( artigo 1371, nº 1 do Código Civil ) na falta de prova em contrário ao menos até à altura do edifício mais baixo. II - O proprietário de terreno confinante com o topo de parede de prédio vizinho pode erguer naquele parede até encostar ao topo referido, impondo-se-lhe, contudo, o dever de repôr na zona exterior à junção das duas paredes o reboco que na primeiramente construída houve que levantar para executar o encosto das duas paredes. | ||
| Reclamações: | |||