Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740104
Nº Convencional: JTRP00022302
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: ESTADO
CONTRATO DE TRABALHO SEM PRAZO
CONTRATOS SUCESSIVOS
CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
Nº do Documento: RP199711249740104
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 343/95
Data Dec. Recorrida: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 427/89 DE 1989/07/12 ART14 N1 N3 ART18 N1 N2 D.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N2 ART47.
Sumário: I - Transforma-se em contrato de trabalho sem prazo, o contrato de trabalho a termo celebrado pelo Estado, sucessivamente renovado para além do prazo máximo permitido pela lei - artigos 44 n.2 e 47 do Decreto-Lei 64-A/89.
II - Assim, a rescisão unilateralmente feita pelo Estado, sem justa causa, impõe as consequências previstas no artigo 13 do mesmo Decreto-Lei.
Reclamações: