Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016284 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO LOCAL DE TRABALHO DESLOCAÇÃO DE PESSOAL TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR DIREITOS DO TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | RP198910230000777 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TIV PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Se a entidade patronal, devido a exiguidade de instalações na sua sede, no Porto, constrói, em V.N. de Gaia, novas instalações, para onde transfere, definitivamente, determinados serviços, a mudança dos trabalhadores adstritos a esses serviços implica a perda do seu posto de trabalho de origem e a aquisição de novo posto de trabalho. II - Assim, se em 1986 é encerrado o estabelecimento de Gaia, por diminuição da procura de serviços e mandados os trabalhadores para a sede, o facto de ali apenas terem permanecido cinco anos, não configura a situação jurídica de deslocação, mas sim a de transferência. III - Se a transferência não envolver mudança de residência do trabalhador, tem este direito, nos termos do n. 5 da cl. 46 do CCTV aplicável à relação de trabalho, ao custeio do acréscimo de transporte, bem como á remuneração de diferença de tempo gasto no trajecto. | ||
| Reclamações: | |||