Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630271
Nº Convencional: JTRP00016841
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PENHORA
MÓVEIS
FORMALIDADES
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199605029630271
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11685-B
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART402 ART849 N2 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205.
Sumário: I - Decretado o arresto de bens móveis, deve, tal como na penhora, nomear-se louvado, ao qual compete fixar o valor de cada uma das verbas e assinar o auto de diligência.
II - A omissão dessas formalidades constitui simples nulidade processual, que se deve ter como sanada se não for oportunamente arguida.
Reclamações: