Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011859 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO SERVIDÃO DE PASSAGEM CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199411219440194 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N1 N2 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - Na acção para constituição de servidão legal de passagem, não deixa de haver identidade de sujeitos pelo facto de em anterior acção terem sido demandados os donos de dois prédios e na nova acção serem demandados apenas os donos de um desses prédios. II - Há também identidade de pedido e de causa de pedir, entre essas duas acções, se o acesso pretendido é essencialmente o mesmo e com igual conteúdo e se não houve alterações na materialidade, natureza física e configuração do prédio dominante. | ||
| Reclamações: | |||