Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440194
Nº Convencional: JTRP00011859
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: ARBITRAMENTO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199411219440194
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N1 N2 N3 N4.
Sumário: I - Na acção para constituição de servidão legal de passagem, não deixa de haver identidade de sujeitos pelo facto de em anterior acção terem sido demandados os donos de dois prédios e na nova acção serem demandados apenas os donos de um desses prédios.
II - Há também identidade de pedido e de causa de pedir, entre essas duas acções, se o acesso pretendido é essencialmente o mesmo e com igual conteúdo e se não houve alterações na materialidade, natureza física e configuração do prédio dominante.
Reclamações: