Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013901 | ||
| Relator: | ANDRE DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199505259410177 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART7 N1 ART8 N2 N5 ART1 N2 ART29 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218. AC STJ DE 1978/05/23 IN BMJ N277 PAG258. AC RC DE 1985/04/09 IN BMJ N346 PAG312. AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872. AC RC DE 1978/06/07 IN BMJ N279 PAG256. | ||
| Sumário: | I - Apesar de provir da direita e de o outro condutor seguir a velocidade superior à imposta para o local, é o Autor o único culpado na produção do acidente. II - Na verdade, provinha de uma via secundária a que, normalmente, não é concedida prioridade de passagem e que entronca numa Estrada Nacional sujeita a maior intensidade de tráfego e, normalmente, não sujeito a restrições. III - Por outro lado, quando o veículo se aproximou do entroncamento, o veículo do Autor estava aí parado aguardando que os veículos que circulavam pela Estrada Nacional passassem e a oportunidade de entrar nesta via e mudar de direcção. | ||
| Reclamações: | |||