Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410177
Nº Convencional: JTRP00013901
Relator: ANDRE DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP199505259410177
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART7 N1 ART8 N2 N5 ART1 N2 ART29 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/08 IN BMJ N268 PAG218.
AC STJ DE 1978/05/23 IN BMJ N277 PAG258.
AC RC DE 1985/04/09 IN BMJ N346 PAG312.
AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872.
AC RC DE 1978/06/07 IN BMJ N279 PAG256.
Sumário: I - Apesar de provir da direita e de o outro condutor seguir a velocidade superior à imposta para o local,
é o Autor o único culpado na produção do acidente.
II - Na verdade, provinha de uma via secundária a que, normalmente, não é concedida prioridade de passagem e que entronca numa Estrada Nacional sujeita a maior intensidade de tráfego e, normalmente, não sujeito a restrições.
III - Por outro lado, quando o veículo se aproximou do entroncamento, o veículo do Autor estava aí parado aguardando que os veículos que circulavam pela Estrada Nacional passassem e a oportunidade de entrar nesta via e mudar de direcção.
Reclamações: