Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850317
Nº Convencional: JTRP00023712
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RP199805119850317
Data do Acordão: 05/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 291/97-2
Data Dec. Recorrida: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART1118 N2 A B.
CPC67 ART664 ART713 N2.
Sumário: I - É de qualificar como contrato de arrendamento o documento escrito encimado pela designação " contrato- -promessa de cessão de estabelecimento ", se o proprietário se limitou a transferir o gozo e fruição de imóvel e não quaisquer bens atinentes com qualquer actividade empresarial, e é a outra parte quem o apetrecha para aí prosseguir a venda e instalação de equipamentos eléctricos.
II - A qualificação dada pelo juiz não envolve a conversão de negócio nulo ou anulado nos termos do artigo 293 do Código Civil, mas antes, é a que, atentos os factos provados, é imposta por lei.
Reclamações: