Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023712 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199805119850317 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 291/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 ART1118 N2 A B. CPC67 ART664 ART713 N2. | ||
| Sumário: | I - É de qualificar como contrato de arrendamento o documento escrito encimado pela designação " contrato- -promessa de cessão de estabelecimento ", se o proprietário se limitou a transferir o gozo e fruição de imóvel e não quaisquer bens atinentes com qualquer actividade empresarial, e é a outra parte quem o apetrecha para aí prosseguir a venda e instalação de equipamentos eléctricos. II - A qualificação dada pelo juiz não envolve a conversão de negócio nulo ou anulado nos termos do artigo 293 do Código Civil, mas antes, é a que, atentos os factos provados, é imposta por lei. | ||
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