Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001350 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO CHEQUE CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120410047 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C. CCIV66 ART362. | ||
| Sumário: | I - A noção legal de documento abrange, a par de inúmeras modalidades e variantes de "objectos" elaborados para tal fim reconstitutivo ou memorativo, os chamados escritos. II - Nesta categoria pode incluir-se o cheque, que surge com a aposição das palavras e firmas que o configuram objectivamente como uma ordem de pagamento, mas por vezes reveste outro aspecto ao ser-lhe anotada, no verso, a falta de provisão. III - Assim, dentro desta conjectura, do documento que era, visando uma ordem de pagamento, passou a outro, de conteúdo oposto, na medida em que impossibilitava esse pagamento, sendo irrelevante a circunstância de o papel ser o mesmo, antes e depois da aposição do carimbo da falta de provisão, porquanto, na noção teleológica do artigo 362 do Código Civil, nada impede que o mesmo e um só material seja usado para elaboração de vários documentos. IV - Por consequência, é inadequado o indeferimento liminar do recurso de revisão quando não é certa nem segura a inexistência de documento ou de outro motivo legal para revisão. | ||
| Reclamações: | |||