Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410047
Nº Convencional: JTRP00001350
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO
CHEQUE
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RP199103120410047
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C.
CCIV66 ART362.
Sumário: I - A noção legal de documento abrange, a par de inúmeras modalidades e variantes de "objectos" elaborados para tal fim reconstitutivo ou memorativo, os chamados escritos.
II - Nesta categoria pode incluir-se o cheque, que surge com a aposição das palavras e firmas que o configuram objectivamente como uma ordem de pagamento, mas por vezes reveste outro aspecto ao ser-lhe anotada, no verso, a falta de provisão.
III - Assim, dentro desta conjectura, do documento que era, visando uma ordem de pagamento, passou a outro, de conteúdo oposto, na medida em que impossibilitava esse pagamento, sendo irrelevante a circunstância de o papel ser o mesmo, antes e depois da aposição do carimbo da falta de provisão, porquanto, na noção teleológica do artigo 362 do Código Civil, nada impede que o mesmo e um só material seja usado para elaboração de vários documentos.
IV - Por consequência, é inadequado o indeferimento liminar do recurso de revisão quando não é certa nem segura a inexistência de documento ou de outro motivo legal para revisão.
Reclamações: