Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140820
Nº Convencional: JTRP00033790
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
PREJUÍZO SÉRIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200201140140820
Data do Acordão: 01/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 519/00
Data Dec. Recorrida: 02/21/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG513.
Sumário: I - Limitando-se a ré, na contestação, a atacar frontalmente os factos alegados pelo autor, contrariando-os com outros, dizendo que da transferência do mesmo para outro local de trabalho não resultaria qualquer prejuízo sério, defende-se por impugnação, sendo a resposta do autor à contestação inadmissível.
II - É sobre a entidade empregadora que impende a prova de que da mudança para outro local de trabalho não resulta prejuízo sério para o trabalhador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: