Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630736
Nº Convencional: JTRP00017688
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
ARROLAMENTO
OBJECTO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CRÉDITO
COISA MÓVEL
Nº do Documento: RP199610109630736
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG225
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 686-A/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART1413 ART424 ART205 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/04/04 IN CJ T2 ANOXVI PAG253.
Sumário: I - O direito de crédito emergente de um contrato-promessa subscrito por um só cônjuge na constância do seu matrimónio celebrado em comunhão de adquiridos, porque se trata de um bem comum do casal, pode fazer parte do arrolamento a que se reporta o artigo 1413 do Código de Processo Civil; com efeito, deve entender-se que os direitos de crédito pertencem à categoria de bens móveis.
Reclamações: