Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430253
Nº Convencional: JTRP00013498
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MEDIDA DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199412219430253
Data do Acordão: 12/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART136 N2.
CCIV66 ART483 ART496 ART562.
Sumário: I - Há concorrência de culpas, a graduar em 50 por cento para cada condutor, no acidente de viação em que a vítima, tripulando um velocípede com motor a cerca de
70 Kilómetros/hora, vai embater no taipal de um veículo pesado de mercadorias imediatamente a seguir a uma curva à direita de visibilidade reduzida ( não possibilitava avistar toda a faixa de rodagem a mais de 34 metros a quem circulasse a 50 centímetros da berma ), que se encontrava completamente atravessado, procedendo o respectivo condutor a manobras para, de marcha-a-trás, o introduzir num armazém situado do lado direito da estrada, atento o sentido seguido pela vítima, sendo o seu cumprimento de 6,60 metros e a largura da estrada de 6,40 metros, com bermas de 1,70 metros.
II - Integrando os factos um crime previsto e punido pelo artigo 136, n. 2 do Código Penal, atenta a concorrência de culpas e a necessidade de prevenir crimes desta natureza, dada a sua frequência, mostra-se adequada a pena de 6 meses de prisão substituída por multa.
III - Tendo a vítima 20 anos com longa esperança de vida e sendo grande o desgosto sofrido pelos pais, com quem vivia, fixa-se em 2000 contos a indemnização pela perda do direito à vida e em 1000 contos os danos morais sofridos por cada um dos pais.
Reclamações: