Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013498 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO DIREITO À VIDA DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199412219430253 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. CCIV66 ART483 ART496 ART562. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas, a graduar em 50 por cento para cada condutor, no acidente de viação em que a vítima, tripulando um velocípede com motor a cerca de 70 Kilómetros/hora, vai embater no taipal de um veículo pesado de mercadorias imediatamente a seguir a uma curva à direita de visibilidade reduzida ( não possibilitava avistar toda a faixa de rodagem a mais de 34 metros a quem circulasse a 50 centímetros da berma ), que se encontrava completamente atravessado, procedendo o respectivo condutor a manobras para, de marcha-a-trás, o introduzir num armazém situado do lado direito da estrada, atento o sentido seguido pela vítima, sendo o seu cumprimento de 6,60 metros e a largura da estrada de 6,40 metros, com bermas de 1,70 metros. II - Integrando os factos um crime previsto e punido pelo artigo 136, n. 2 do Código Penal, atenta a concorrência de culpas e a necessidade de prevenir crimes desta natureza, dada a sua frequência, mostra-se adequada a pena de 6 meses de prisão substituída por multa. III - Tendo a vítima 20 anos com longa esperança de vida e sendo grande o desgosto sofrido pelos pais, com quem vivia, fixa-se em 2000 contos a indemnização pela perda do direito à vida e em 1000 contos os danos morais sofridos por cada um dos pais. | ||
| Reclamações: | |||