Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050439
Nº Convencional: JTRP00027415
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
RÉU
DOMICÍLIO
Nº do Documento: RP200005290050439
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 443-A/99
Data Dec. Recorrida: 01/06/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART85 N1 ART87 N1 ART152 N1.
CCIV66 ART82.
Sumário: Para conhecer de uma acção proposta contra A e B, casados, não judicialmente separados de pessoas e bens, C, residente no Porto, D, residente nesta mesma cidade e E, morador em Paços de Ferreira, é territorialmente competente o tribunal cível da comarca do Porto, comarca onde reside o maior número de réus.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: