Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640621
Nº Convencional: JTRP00023070
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
Nº do Documento: RP199802029640621
Data do Acordão: 02/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 844/95
Data Dec. Recorrida: 02/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART66.
Sumário: I - A norma do artigo 66 do Código de Processo do Trabalho impõe ao juiz um dever que vai além do disposto nos artigo 664 e 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil como consagração dos princípios específicos do direito laboral, em vista de uma justiça célere, pacificadora e completa.
II - A condenação " extra vel ultra petita " tende a afirmar-se, cada vez mais, como um princípio geral de direito processual laboral inerente à sua natureza.
Reclamações: