Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023070 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM | ||
| Nº do Documento: | RP199802029640621 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 844/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART66. | ||
| Sumário: | I - A norma do artigo 66 do Código de Processo do Trabalho impõe ao juiz um dever que vai além do disposto nos artigo 664 e 668 n.1 alínea d) do Código de Processo Civil como consagração dos princípios específicos do direito laboral, em vista de uma justiça célere, pacificadora e completa. II - A condenação " extra vel ultra petita " tende a afirmar-se, cada vez mais, como um princípio geral de direito processual laboral inerente à sua natureza. | ||
| Reclamações: | |||