Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021581 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES SERVIDÃO DE AQUEDUTO SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621552 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXII PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 71/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1390 N3 ART1543 ART1549 ART1565. CPC67 ART746 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1969/04/25 IN JR ANO15 PAG462. | ||
| Sumário: | I - Interposto recurso de agravo que não suba imediatamente, é lícito ao agravante reservar para mais tarde a sua alegação de agravo. Se usar deste direito, a alegação relativa ao agravo deve ser feita juntamente com alegação relativa ao recurso que o fizer subir, quer seja um agravo, quer seja uma apelação, ou revista. II - Provando-se que o prédio descrito no artigo 1 da petição inicial foi adjudicado em inventário a Autores e Réus e o descrito no artigo 2 daquele articulado aos Autores e intervenientes na acção, que naquele primeiro prédio existe em toda a sua extensão um rego com mais de 35 anos, num percurso de mais de 30 m, com bordos de pedras e torrões com uma largura e altura de cerca de 15 cm, construído pelos antepossuidores de Autores e Réus através do qual são conduzidas para o segundo prédio águas de várias proveniências, rego esse que se prolonga por outros prédios, a céu aberto e numa parte em aqueduto subterrâneo até atingir aquele segundo prédio, tratando-se de obras visíveis e permanentes feitas pelos antepossuidores há mais de 40 anos, estão reunidos os requisitos da constituição da servidão de aqueduto do prédio descrito no artigo 1 da petição em relação ao descrito no artigo 2, por destinação do pai de família. | ||
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