Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120583
Nº Convencional: JTRP00035326
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: AVALIAÇÃO
PARECERES
Nº do Documento: RP200301280120583
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART525.
Sumário: Um parecer de avaliação de prédios (rústico e urbano) junto aos autos pelos autores deve ser admitido nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, dada a sua natureza de parecer de um técnico (perito avaliador).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: