Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017661 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199601159551015 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | I - Na acção de reivindicação é necessário provar o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, sendo necessário que, além da aquisição derivada, se prove também a aquisição originária, ou seja, que o direito já existia no transmitente. | ||
| Reclamações: | |||