Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551015
Nº Convencional: JTRP00017661
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199601159551015
Data do Acordão: 01/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Sumário: I - Na acção de reivindicação é necessário provar o direito de propriedade sobre a coisa reivindicada, sendo necessário que, além da aquisição derivada, se prove também a aquisição originária, ou seja, que o direito já existia no transmitente.
Reclamações: