Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220211
Nº Convencional: JTRP00034296
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: LETRA
ENDOSSO
PORTADOR LEGÍTIMO
Nº do Documento: RP200203190220211
Data do Acordão: 03/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART16.
Sumário: Será portador legítimo da letra quem justifique a sua posse por uma série ininterrupta de endossos, devendo atender-se, por força do princípio da literalidade, à seriação local, isto é, à ordem por que se encontram escritos os endossos na letra.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: