Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034296 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | LETRA ENDOSSO PORTADOR LEGÍTIMO | ||
| Nº do Documento: | RP200203190220211 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART16. | ||
| Sumário: | Será portador legítimo da letra quem justifique a sua posse por uma série ininterrupta de endossos, devendo atender-se, por força do princípio da literalidade, à seriação local, isto é, à ordem por que se encontram escritos os endossos na letra. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |