Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551207
Nº Convencional: JTRP00017845
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CRÉDITO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199602269551207
Data do Acordão: 02/26/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 9503/86
Data Dec. Recorrida: 03/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART837 N1.
Sumário: I - Quando é o exequente a nomear bens à penhora, deve identificá-los na medida do possível, sem se lhe exigir aquilo que não estiver em condições de mencionar.
II - É atendível e legal a nomeação à penhora, feita pelo exequente, de créditos descritos como " saldo e ou valores de qualquer conta de depósito que cada um dos executados tenha em cada um dos Bancos... " ( a seguir indicados ).
Reclamações: