Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017845 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA CRÉDITO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199602269551207 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9503/86 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART837 N1. | ||
| Sumário: | I - Quando é o exequente a nomear bens à penhora, deve identificá-los na medida do possível, sem se lhe exigir aquilo que não estiver em condições de mencionar. II - É atendível e legal a nomeação à penhora, feita pelo exequente, de créditos descritos como " saldo e ou valores de qualquer conta de depósito que cada um dos executados tenha em cada um dos Bancos... " ( a seguir indicados ). | ||
| Reclamações: | |||