Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031085 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL PROCESSO DESPACHO FACTOS FALTA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200104240021488 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 650-C/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1407 N7 ART1409 ART1410 ART1411 ART1413 ART304 N3 ART653 N2 ART668 B. OTM78 ART150 ART174. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG440. AC RL DE 1983/04/05 IN CJ T2 ANOVIII PAG127. AC RP DE 1994/10/30 IN BMJ N341 PAG477. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de os cônjuges viverem sobre o mesmo tecto, mas em economias separadas, com confecção autónoma de refeições, afastamento de leitos e não contribuição para as despesas comuns, não impede que se concretize a regulação do poder paternal relativamente aos filhos menores e a fixação de alimentos. II - No processo de regulação do poder paternal o tribunal deve declarar sob pena de nulidade quais os factos que julga provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador e declarando igualmente quais os não provados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |