Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021488
Nº Convencional: JTRP00031085
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
PROCESSO
DESPACHO
FACTOS
FALTA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200104240021488
Data do Acordão: 04/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 650-C/99
Data Dec. Recorrida: 10/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1407 N7 ART1409 ART1410 ART1411 ART1413 ART304 N3 ART653 N2 ART668 B.
OTM78 ART150 ART174.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/12/13 IN BMJ N293 PAG440.
AC RL DE 1983/04/05 IN CJ T2 ANOVIII PAG127.
AC RP DE 1994/10/30 IN BMJ N341 PAG477.
Sumário: I - A circunstância de os cônjuges viverem sobre o mesmo tecto, mas em economias separadas, com confecção autónoma de refeições, afastamento de leitos e não contribuição para as despesas comuns, não impede que se concretize a regulação do poder paternal relativamente aos filhos menores e a fixação de alimentos.
II - No processo de regulação do poder paternal o tribunal deve declarar sob pena de nulidade quais os factos que julga provados, especificando os fundamentos que foram decisivos para a convicção do julgador e declarando igualmente quais os não provados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: