Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130554
Nº Convencional: JTRP00005857
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: RP199209159130554
Data do Acordão: 09/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 127/88-1
Data Dec. Recorrida: 07/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: I - A necessidade da casa pelo senhorio é questão de direito a decidir com base na matéria de facto apurada: por isso, não pode constar do questionário.
II - A comodidade e estabilidade da casa são juízos de valor que não devem ter lugar na matéria de facto, antes de factos terão de se extrair.
Reclamações: