Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005857 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | QUESTIONÁRIO RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199209159130554 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127/88-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | I - A necessidade da casa pelo senhorio é questão de direito a decidir com base na matéria de facto apurada: por isso, não pode constar do questionário. II - A comodidade e estabilidade da casa são juízos de valor que não devem ter lugar na matéria de facto, antes de factos terão de se extrair. | ||
| Reclamações: | |||