Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940733
Nº Convencional: JTRP00026519
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199911109940733
Data do Acordão: 11/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 647-A/96
Data Dec. Recorrida: 11/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25.
Sumário: I - Para justificação de falta por motivo de doença basta que o atestado médico especifique que a doença impossibilitou o faltoso de comparecer, ou que essa comparência redundaria em grave inconveniente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: