Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931322
Nº Convencional: JTRP00027847
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
GERENTE
Nº do Documento: RP19912169931322
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 453-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1.
Sumário: I - O princípio da ilimitação dos poderes representativos dos gerentes, com a consequente vinculação da sociedade, apenas pode entender-se nas relações da sociedade com pessoa não sócio, excluindo a expressão "terceiros", constante do n.1 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a possibilidade de estender esse princípio às relações representativas que também poderão existir nas relações entre a sociedade e os próprios sócios.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: