Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027847 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL PODERES DE ADMINISTRAÇÃO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP19912169931322 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 453-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1. | ||
| Sumário: | I - O princípio da ilimitação dos poderes representativos dos gerentes, com a consequente vinculação da sociedade, apenas pode entender-se nas relações da sociedade com pessoa não sócio, excluindo a expressão "terceiros", constante do n.1 do artigo 260 do Código das Sociedades Comerciais, a possibilidade de estender esse princípio às relações representativas que também poderão existir nas relações entre a sociedade e os próprios sócios. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |