Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930427
Nº Convencional: JTRP00025668
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199904159930427
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG203
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 231-C/98
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART389 N1 A N2 ART144 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG408.
Sumário: I - Os prazos de propositura da acção a que alude o artigo 389 ns.1 alínea a) e 2 do Código de Processo Civil são prazos judiciais.
II - Em consonância com a sua natureza de prazos judiciais,
é-lhes aplicável o regime próprio dos prazos judiciais, previstos nos artigos 144 e seguintes do mesmo Diploma legal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: