Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025668 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO PRAZO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199904159930427 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG203 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231-C/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART389 N1 A N2 ART144 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/02/02 IN BMJ N334 PAG408. | ||
| Sumário: | I - Os prazos de propositura da acção a que alude o artigo 389 ns.1 alínea a) e 2 do Código de Processo Civil são prazos judiciais. II - Em consonância com a sua natureza de prazos judiciais, é-lhes aplicável o regime próprio dos prazos judiciais, previstos nos artigos 144 e seguintes do mesmo Diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |