Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610571
Nº Convencional: JTRP00019667
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: RECURSO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199611189610571
Data do Acordão: 11/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
Sumário: I - Porque a prestação da caução a que se refere o artigo 79 do Código de Processo do Trabalho visa a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a garantia do pagamento da condenação, não prossegue esses fins uma fiança bancária com limite temporal de validade.
II - Dado que, no entanto, o requerente mostrou vontade em prestar caução, deve conceder-se-lhe prazo para que regularmente a faça.
Reclamações: