Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019667 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611189610571 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1. | ||
| Sumário: | I - Porque a prestação da caução a que se refere o artigo 79 do Código de Processo do Trabalho visa a obtenção do efeito suspensivo do recurso e a garantia do pagamento da condenação, não prossegue esses fins uma fiança bancária com limite temporal de validade. II - Dado que, no entanto, o requerente mostrou vontade em prestar caução, deve conceder-se-lhe prazo para que regularmente a faça. | ||
| Reclamações: | |||