Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820297
Nº Convencional: JTRP00023198
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: CUSTAS
ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RP199811179820297
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 320/95-3
Data Dec. Recorrida: 10/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ96 ART2 N1 O.
Sumário: I - O disposto na alínea o) do n.1 do artigo 2 do Código das Custas Judiciais não se aplica quando o recurso for de apelação.
Reclamações: