Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019471 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONTRAFACÇÃO DE MARCA CRIME CONTRA A ECONOMIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610169510903 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXI PAG250 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1972-73 VOLI PAG359. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR ECON - DIR CONC. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART212 ART213 ART211 ART217. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S. | ||
| Sumário: | I - O crime de contrafacção, por não ser um crime contra a economia, não foi amnistiado pela Lei n.15/94 de 11 de Maio, designadamente pelo seu artigo 1 alínea s). | ||
| Reclamações: | |||