Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510903
Nº Convencional: JTRP00019471
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTRAFACÇÃO DE MARCA
CRIME CONTRA A ECONOMIA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199610169510903
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXI PAG250
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1972-73 VOLI PAG359.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional: CPI40 ART212 ART213 ART211 ART217.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 S.
Sumário: I - O crime de contrafacção, por não ser um crime contra a economia, não foi amnistiado pela Lei n.15/94 de
11 de Maio, designadamente pelo seu artigo 1 alínea s).
Reclamações: