Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030320 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO CONTESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200202140230078 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1125/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART23 ART24 ART231. CCIV66 ART985 N5. | ||
| Sumário: | A contestação apresentada por um dos administradores de condomínio, em representação deste, apesar de não ratificada pelos demais administradores, é válida e eficaz, por se enquadrar no âmbito dos actos urgentes destinados a evitar um dano irreparável. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |