Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230078
Nº Convencional: JTRP00030320
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RP200202140230078
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1125/98
Data Dec. Recorrida: 08/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART23 ART24 ART231.
CCIV66 ART985 N5.
Sumário: A contestação apresentada por um dos administradores de condomínio, em representação deste, apesar de não ratificada pelos demais administradores, é válida e eficaz, por se enquadrar no âmbito dos actos urgentes destinados a evitar um dano irreparável.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: