Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006095 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199010029051288 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART396. | ||
| Sumário: | Os depoimentos produzidos na audiência de discussão e julgamento são objecto de livre apreciação do julgador, de harmonia com o disposto no artigo 396 do Código Civil, não podendo isolar-se qualquer afirmação feita por uma testemunha do contexto geral da prova produzida nessa audiência e de que resultou o juízo de convicção expresso nas respostas aos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||