Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051288
Nº Convencional: JTRP00006095
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199010029051288
Data do Acordão: 10/02/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART396.
Sumário: Os depoimentos produzidos na audiência de discussão e julgamento são objecto de livre apreciação do julgador, de harmonia com o disposto no artigo 396 do Código Civil, não podendo isolar-se qualquer afirmação feita por uma testemunha do contexto geral da prova produzida nessa audiência e de que resultou o juízo de convicção expresso nas respostas aos quesitos.
Reclamações: