Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017551 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO SOCIEDADE COMERCIAL RÉU FALÊNCIA EFEITOS ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199601169520978 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20-C/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1189 N1 ART1190 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1983/06/09 IN CJ T3 ANOVIII PAG320. | ||
| Sumário: | I - Se uma sociedade comercial, contra quem foi proposta uma acção para obter a sua condenação no pagamento de certa quantia relativa a bens que lhe haviam sido fornecidos, mas que não pagou, é declarada falida no decurso de tal acção, deve ser absolvida da instância no despacho saneador. | ||
| Reclamações: | |||