Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520978
Nº Convencional: JTRP00017551
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
SOCIEDADE COMERCIAL
RÉU
FALÊNCIA
EFEITOS
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199601169520978
Data do Acordão: 01/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 20-C/92
Data Dec. Recorrida: 06/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1189 N1 ART1190 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/06/09 IN CJ T3 ANOVIII PAG320.
Sumário: I - Se uma sociedade comercial, contra quem foi proposta uma acção para obter a sua condenação no pagamento de certa quantia relativa a bens que lhe haviam sido fornecidos, mas que não pagou, é declarada falida no decurso de tal acção, deve ser absolvida da instância no despacho saneador.
Reclamações: