Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015553 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA TRIBUNAL DO TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO TRABALHADOR COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511209420945 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 207/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART64. | ||
| Sumário: | I - A competência em razão da matéria determina-se pela causa de pedir invocada pelo autor. II - Cabe ao tribunal judicial de competência genérica e não ao tribunal do trabalho a competência para a acção em que a entidade patronal pretende a condenação de um seu motorista em indemnização pelos danos por ela sofridos em consequência de acidente de viação atribuído a culpa exclusiva desse motorista, mesmo no âmbito da sua actividade. | ||
| Reclamações: | |||