Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420945
Nº Convencional: JTRP00015553
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRABALHADOR
COMISSÃO
Nº do Documento: RP199511209420945
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 207/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART64.
Sumário: I - A competência em razão da matéria determina-se pela causa de pedir invocada pelo autor.
II - Cabe ao tribunal judicial de competência genérica e não ao tribunal do trabalho a competência para a acção em que a entidade patronal pretende a condenação de um seu motorista em indemnização pelos danos por ela sofridos em consequência de acidente de viação atribuído a culpa exclusiva desse motorista, mesmo no âmbito da sua actividade.
Reclamações: