Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028296 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFESSOR | ||
| Nº do Documento: | RP200005150040402 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXV PAG241 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 70/93 DE 1993/03/10 ART16. | ||
| Sumário: | I - Ao abrigo do n.2 do artigo 16 do Decreto-Lei n.70/93, de 10 de Março, as escolas profissionais podem contratar professores em regime de prestação de serviços. II - O professor sujeito a tal regime só tem direito à retribuição expressamente acordada no contrato celebrado. III - A cessação de tal contrato no final do seu termo, pelo facto de a entidade patronal o não ter renovado, não configura uma situação de despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |