Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040402
Nº Convencional: JTRP00028296
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFESSOR
Nº do Documento: RP200005150040402
Data do Acordão: 05/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXV PAG241
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 298/98
Data Dec. Recorrida: 07/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 70/93 DE 1993/03/10 ART16.
Sumário: I - Ao abrigo do n.2 do artigo 16 do Decreto-Lei n.70/93, de 10 de Março, as escolas profissionais podem contratar professores em regime de prestação de serviços.
II - O professor sujeito a tal regime só tem direito à retribuição expressamente acordada no contrato celebrado.
III - A cessação de tal contrato no final do seu termo, pelo facto de a entidade patronal o não ter renovado, não configura uma situação de despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: