Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021619 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO NOMEAÇÃO RECURSO MANDATÁRIO JUDICIAL CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706179720166 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 625/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD / APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 ART37 ART54. CPC67 ART39 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O facto de os requerentes da nomeação de patrono para se defenderem numa acção, cuja pretensão foi indeferida, terem vindo, no recurso que interpuseram, constituir mandatário judicial, não tornou inútil a pretensão inicial. | ||
| Reclamações: | |||