Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530505
Nº Convencional: JTRP00017122
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: RP199511309530505
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 188/93-1
Data Dec. Recorrida: 01/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N5 ART655 N1 ART791 N1.
Sumário: I - Tendo-se como explicativa a resposta dada a um quesito pelo Colectivo, não pode tal facto impôr a anulação do julgamento.
II - Tal " questão " deveria ser posta imediatamente após a leitura das respostas para então ser logo apreciada.
Reclamações: