Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017122 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199511309530505 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 188/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N5 ART655 N1 ART791 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se como explicativa a resposta dada a um quesito pelo Colectivo, não pode tal facto impôr a anulação do julgamento. II - Tal " questão " deveria ser posta imediatamente após a leitura das respostas para então ser logo apreciada. | ||
| Reclamações: | |||