Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9421140
Nº Convencional: JTRP00014953
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PROVAS
Nº do Documento: RP199506279421140
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5251-1
Data Dec. Recorrida: 06/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART264 N2 ART664 ART1409 N2 ART1410.
Sumário: I - O processo de jurisdição voluntária rege-se por princípios especiais, seja quanto à produção da prova, permitindo-se ao tribunal « investigar livremente os factos... : ( artigo 1409 n.2 do Código de Processo Civil ), seja relativamente ao critério do julgamento, não se sujeitando o tribunal a « critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso, a solução que julgue mais conveniente : ( artigo 1410 do Código de Processo Civil ).
II - Correcto, por conseguinte, o recurso do tribunal às provas que foram obtidas num outro processo, em que se versavam os mesmos factos.
Reclamações: