Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014953 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199506279421140 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5251-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART264 N2 ART664 ART1409 N2 ART1410. | ||
| Sumário: | I - O processo de jurisdição voluntária rege-se por princípios especiais, seja quanto à produção da prova, permitindo-se ao tribunal « investigar livremente os factos... : ( artigo 1409 n.2 do Código de Processo Civil ), seja relativamente ao critério do julgamento, não se sujeitando o tribunal a « critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso, a solução que julgue mais conveniente : ( artigo 1410 do Código de Processo Civil ). II - Correcto, por conseguinte, o recurso do tribunal às provas que foram obtidas num outro processo, em que se versavam os mesmos factos. | ||
| Reclamações: | |||