Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017370 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | SIGILO BANCÁRIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510834 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 834/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 ART84. CP82 ART184 ART185. CP95 ART35 ART36. CPP87 ART135 ART182. | ||
| Sumário: | I - O Código Penal revisto não contempla norma equivalente à do artigo 185 do Código Penal de 1982, já que se entendeu que a Parte Geral daquele Código responde cabalmente às questões que se colocam a propósito da exclusão da ilicitude; II - Não obsta à intervenção do Tribunal da Relação, com vista à quebra do sigilo bancário, verificados os pressupostos de funcionamento do artigo 135 do Código de Processo Penal, a omissão de pronúncia sobre o pedido de busca pelo Ministério Público e o facto de não se ter procurado o consentimento do titular da conta para acesso aos elementos bancários pretendidos. | ||
| Reclamações: | |||