Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510834
Nº Convencional: JTRP00017370
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: SIGILO BANCÁRIO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199511299510834
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 834/94
Data Dec. Recorrida: 07/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 298/92 DE 1992/12/31 ART78 ART79 ART84.
CP82 ART184 ART185.
CP95 ART35 ART36.
CPP87 ART135 ART182.
Sumário: I - O Código Penal revisto não contempla norma equivalente à do artigo 185 do Código Penal de 1982, já que se entendeu que a Parte Geral daquele Código responde cabalmente às questões que se colocam a propósito da exclusão da ilicitude;
II - Não obsta à intervenção do Tribunal da Relação, com vista à quebra do sigilo bancário, verificados os pressupostos de funcionamento do artigo 135 do Código de Processo Penal, a omissão de pronúncia sobre o pedido de busca pelo Ministério Público e o facto de não se ter procurado o consentimento do titular da conta para acesso aos elementos bancários pretendidos.
Reclamações: