Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210314
Nº Convencional: JTRP00033494
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
DESPEDIMENTO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200206170210314
Data do Acordão: 06/17/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/06/07 IN CJ T3 ANOXXIV PAG255.
Sumário: Sendo válida a comunicação ao trabalhador do despedimento, por remissão para a fundamentação da proposta do relatório final do instrutor do processo, é nulo o processo disciplinar se inexistir no relatório a respectiva fundamentação de modo a o trabalhador ficar ciente das razões por que foi despedido e, consequentemente, ilícito o despedimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: