Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033494 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DESPEDIMENTO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200206170210314 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N9 ART12 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/06/07 IN CJ T3 ANOXXIV PAG255. | ||
| Sumário: | Sendo válida a comunicação ao trabalhador do despedimento, por remissão para a fundamentação da proposta do relatório final do instrutor do processo, é nulo o processo disciplinar se inexistir no relatório a respectiva fundamentação de modo a o trabalhador ficar ciente das razões por que foi despedido e, consequentemente, ilícito o despedimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |