Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021996 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL EXEQUATUR EXEQUIBILIDADE REQUISITOS DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199710029650537 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXII PAG208 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR INT PRIV. | ||
| Legislação Nacional: | DPR 52/91 DE 1991/10/30. RAR 33/91 DE 1991/04/24 IN DR IS-A DE 1991/10/30. CPC67 ART2 N1 ART3 N1 ART45 N1 ART46 A. | ||
| Referências Internacionais: | CONV LUGANO DE 1988/09/16 ART31 ART26 ART27 N1 N2 ART28 ART29 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/07 IN AJ 3º 1989 PAG11. | ||
| Sumário: | I - A convenção de Lugano de 1988 apenas disciplina a concessão do " exequatur " às decisões judiciais e outros títulos executivos estrangeiros, sendo o processo executivo propriamente dito regido pelo direito interno do estado do foro. II - Não pode constituir uma decisão capaz de obter o seu reconhecimento ou o carácter executório, nos termos daquela convenção, aquela em que não existe qualquer condenação, susceptível de ser executada. | ||
| Reclamações: | |||