Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012112 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS ERRO NOTÓRIO ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL NULIDADE ABSOLUTA NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE SANÁVEL PRINCÍPIO DA LEGALIDADE IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199407069430546 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. JULGAMENTO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 C ART118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG9. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova só pode resultar do texto da própria decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiência comum, não sendo atendível a consulta a outros elementos constantes do processo ou a invocação de prova produzida em audiência, mas que não ficou documentada na respectiva acta. II - Quando tal erro seja invocado e a sua invocação se baseie em contradição entre depoimentos orais prestados na audiência, ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será, em regra, manifesta a improcedência dessa invocação, em virtude de se não tratar de situação em que seja possível o recurso às regras da experiência comum, e de o vício não resultar do próprio texto da decisão recorrida, só excepcionalmente tal se verificando se e quando os autores puderem demonstrar por forma inequívoca a existência do alegado erro. III - Em processo penal - artigo 118 do Código de Processo Penal - está consagrado o princípio da legalidade no domínio das nulidades dos actos processuais, pelo que a inobservância das disposições legais do processo penal só implica nulidade dos actos quando a lei expressamente o diz, ficando, de outro modo, o acto viciado afectado apenas do vício menor que é a irregularidade se alguma formalidade, por hipótese, não é respeitada. | ||
| Reclamações: | |||