Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430546
Nº Convencional: JTRP00012112
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO PENAL
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
ERRO NOTÓRIO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
NULIDADE ABSOLUTA
NULIDADE DE SENTENÇA
NULIDADE SANÁVEL
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199407069430546
Data do Acordão: 07/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. JULGAMENTO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 C ART118.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/03 IN CJ T4 ANOXVI PAG9.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova só pode resultar do texto da própria decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiência comum, não sendo atendível a consulta a outros elementos constantes do processo ou a invocação de prova produzida em audiência, mas que não ficou documentada na respectiva acta.
II - Quando tal erro seja invocado e a sua invocação se baseie em contradição entre depoimentos orais prestados na audiência, ou no resultado de diligências efectuadas perante o tribunal recorrido, será, em regra, manifesta a improcedência dessa invocação, em virtude de se não tratar de situação em que seja possível o recurso às regras da experiência comum, e de o vício não resultar do próprio texto da decisão recorrida, só excepcionalmente tal se verificando se e quando os autores puderem demonstrar por forma inequívoca a existência do alegado erro.
III - Em processo penal - artigo 118 do Código de Processo Penal - está consagrado o princípio da legalidade no domínio das nulidades dos actos processuais, pelo que a inobservância das disposições legais do processo penal só implica nulidade dos actos quando a lei expressamente o diz, ficando, de outro modo, o acto viciado afectado apenas do vício menor que
é a irregularidade se alguma formalidade, por hipótese, não é respeitada.
Reclamações: